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  • #5433
    Diego S. Zuralovic
    Participante

    Saludos!
    vean abajo una transcricion del documiento acerca del primero registro (oficial) de un gitano en Brasil:

    JOÃO DE TORRES, CIGANO DEGREDADO PARA O BRASIL (grafia do original)

    1574

    Dom sebastiam etc. faço saber que Johão de torres, çiguano preso no lymoeyro, me euju diser per sua petição que estamdo na villa de momtalluão morador e jmdo e vjimdo à castella fora preso he acusado pela justiça, dinzemdo que semdo ley deste Reyno que toda geração de çiguanos não vjuesem neste Reyno e delle se sahyssem em çerto tempo e por elle não ser sabedor da tall ley por jr he vyr há castella, fora preso he acusado pela justiça, elle he sua molher Amgylyna e condenado per sentença da mor allçada, elle em çimquo anos de degredo pera as gualles e açoutados publicamente, cõ baraço e preguão, e a dita sua molher se sahyrya do Reino em dez dias, visto como se não mostraua certidão de quamdo hally fora pobrjcada em momtalluão, homde forão presos, como todo se mostrua da sentença que oferecia. He por que dos haçoutes, baraço de preguão hera feita execuçam e a dita sua molher hera fora do Reyno e elle ser presente, estaua no lymoeiro, homde perecia há mjimgoa, e hera fraquo he quebrado, e não hera pera serujr em cousa de mar e muito pobre, que não tinha nada de seu, me pedya que ouuese por bem se sahyse loguo do Reyno ou que fose pera o brasyll pera sempre e podese leuar sua molher avendo respeito a pena que já tinha recebyda etc.; e eu vemdo que me asy dise he pedir emvyou, queremdo lhe fazer mercê visto hu parece como o meu pase (?), ey por bem e me praz se assy he como dis, de lhe cummutar os cimquo anos em que foy conenado pera as gualles, pelo caso de que faz menção, visto ho que halegua e declara, em outros cimquo anos pera o brasyll, homde leuara sua molher e filhos, visto outrosy com he feyta execuçam dos haçoutes; por tamto vos mamdo etc. na forma dada em allmerym a vii dias dabrill el rei nosso snr ho mamdou pelos doutores paullo affonso e amtonjo vaaz castello etc. dioguo fernandez a fez, ano do naçimento de nosso snr xpo de m ve lxxiiijo anos. Roque vieira a fez escreuer.

    [Archivo Nacional, liv. 16 de Legitim. D. Seb. e D. Henr. fl. 189.]

    Apud Adolfo Coelho, em Os ciganos de Portugal. 2a edição. Publicações Dom Quixote: Lisboa, 1995, pp. 199-200.

    OBS:
    Pero se diz que lo primero cigano que veio para Brasil llamava-se João Giciano, e para acá he venido en 1568, com mulher e 14 filhos.

    Vean tambien:
    http://www.starnews2001.com.br/ciganosnobrasil.html

    #5434

    Gracias por los datos que nos has proporcionado Domzoralo! está claro que los calons llegaron en esa época a Brasil, y posiblemente sean los gitanos más antiguos de America. Pero me sigue quedando la duda de como llegaron a perder la lengua romaní, pues en esas fechas se hablaba rromanes en España con seguridad. Me gustaría escuchar opiniones de como pudo ser la evolución del romanó de los calóns en Brasil.

    devleça chava!len

    #5435

    Hola a todos de nuevo:

    Admin phrala! he mirao en el apartado de documentos de esta página y no encuentro los apuntes de Nicolas que se publicaron en este foro, aunque se que están publicados en algunos mensajes me cuesta mucho encontrarlos por lo cual te agradecería que los colgaras en el apartado de documentos o volvieras a publicarlos en el foro.

    O Devel te baxtiarel tumenqe, sastimaça, zoriaça thaj bare lovença!

    #5436
    rober
    Participante

    pero dime primo tu has hablado con los kalon de brazil ellos hablan en romanó como el de españa,mira el diccionario primo que esta aca y dime si lo entiendes si es ese el idioma,vale es que hay palabras del kalo que no encuentro sus palabra en otra variante como el bato,para el padre y el ja unga-para si claro o si por supuesto aunque esta ultima si la conocen los jorajaens de chile,y algunas mas venga primo tu hablas el brasileiro y puedes ayudarnos

    #5437
    Administrator
    Superadministrador

    Ranchi escribió:

    Hola a todos de nuevo:

    Admin phrala! he mirao en el apartado de documentos de esta página y no encuentro los apuntes de Nicolas que se publicaron en este foro, aunque se que están publicados en algunos mensajes me cuesta mucho encontrarlos por lo cual te agradecería que los colgaras en el apartado de documentos o volvieras a publicarlos en el foro.

    O Devel te baxtiarel tumenqe, sastimaça, zoriaça thaj bare lovença!

    Tienes razón, Ranchi, no están en el apartado de documentos, aunque sí que lo encontrarás dentro del propio Proyecto Educativo Yankovich.

    No obstante, si hoy nos da tiempo a algún miembro del equipo de Mundo Gitano de poder incluirlo al la Sección de Documentación, lo haremos.

    #5438
    Administrator
    Superadministrador

    ¡YA LO TENEIS!

    Rromane Ćhibǎqoro Śirdipen
    Introducción al Idioma Rromanó

    por: Nicolás Jiménez González

    Este es el enlace directo a la Sección Multimedia//Documentos donde encontrareis el texto íntegro.

    http://www.mundogitano.net/index.php/multimedia/documentos/522-nicolas-jimenez-gonzalez-introduccion-al-idioma-rromano

    #5439
    Diego S. Zuralovic
    Participante

    Ok,Rober! Yo voy mirar el diccionario y tambien mostrar las palabras para una amiga que es Kalin de argentina pero esta trabajando en Rio de Janeiro…y cuando yo puder encontrar algun Kalon (verdadero) conocido yo hablarei a el. Es un poco dificile contacta-los así, por telefono, que son muy desconfiados . Non conosço ningun Kalon (verdadero), de los antiguos y hablantes de Caló, que tenga internet, e-mail, etc… tengo que ver-los personalmente. trare buenas novas!

    #5440

    hola hermanos ,todos aca tal cual dice domzoralo no tienen internet y telefono algunos que si tienen son desconfiados tanto los ludar,como los boyas ,yo hablo con ellos siempre pero cuando les presento ideas de integracion cambian radicalmente y no dejan dar explicaciones por tanto primos tenemos que seguir y tener paciencia con todos los rom que por razones justificadas son asi un abrazo a todos dikas amen devlesa zadziro

    #5441
    Diego S. Zuralovic
    Participante

    Vea, Ranchi …es fato que algunos pocos llegaron aqui en el siglo 16… Pero la «gran» llegada ( muchos y muchos Kalons )comenzo al final del siglo 17 y continuo despues…vea la cronologia abajo:

    CRONOLOGIA
    (Respeitou-se a grafia original)

    1562 — João Giciano, mulher e quatorze filhos, são degredados para o Brasil. In Elisa Maria Lopes da Costa. O povo cigano entre Portugal e terras de além-mar, (p. 36).

    1574  Dom Sebastião. Despacho sobre requerimento. A pena de galés imposta ao cigano João de Torres foi comutada em desterro para o Brasil, podendo vir acompanhado de mulher e de seus filhos. (Arquivo Nacional, Liv. 16 de Legitim. D. Seb. e D. Henr., fl. 189.) Apud Adolfo Coelho, Os ciganos de Portugal, (p. 200).

    1578  Frei Vicente Salvador, na sua História do Brasil, informa que em Pernambuco Diogo Martins escreveu uma carta a Diogo de Castro “e lha mandou por um cigano”. Apud José Alípio Goulart (1915-1971). O cavalo na formação do Brasil, (p. 176).

    1591  Heitor Furtado de Mendonça, visitador do Santo Ofício, na Bahia e Pernambuco, recebeu dezenas de denúncias contra ciganos como delinqüentes de crimes contra a religião e os bons costumes. (In João Dornas Filho: Os Ciganos em Minas Gerais, em RIHG de MG), ano III, 1948. Laura M. Souza. O diabo e a Terra de Santa Cruz. (pp. 108-24); e Primeira Visitação do Santo Ofício – às partes do Brasil (Confissões da Bahia 1591-1593), série Eduardo Prado – São Paulo, 1922, pp. 57, 74, 166. Ver também “Denunciações da Bahia” 1591-1592, São Paulo 1925, pp. 259, 285, 303, 323, 385, 388 e 400.

    1591  Violante Fernandes, viúva de um ferreiro cigano, também deportado de Portugal, agastada com as chuvas, dissera que “Deus mijava sobre ela que a desejava afogar”. Tareja Roiz ouvira da cigana Argelina que a cigana Maria Fernandes dissera: “que pesava de Deus porque chovia tanto”. In Primeira Visitação, Denunciações da Bahia, pp. 385-386. Tareja Roiz negava a existência do dia do juízo. Idem, p. 192. Apud Laura de Mello e Souza: O diabo e a Terra de Santa Cruz.

    1603  Primeira loja no séc. XVII, da Vila de São Paulo. Abre-a a cigana Francisca Roiz que diz se contentar com apenas 10% do lucro. E foi contratada para fornecer alimentos à comitiva de dom Francisco de Souza. “A nove dias de mês de agosto de mil seiscentos e três anos nesta vila na casa da Câmara, estando aí os Oficiais para fazerem Câmara e acordaram o seguinte — que era necessário haver na vila uma mulher que vendesse porquanto vinha o Sr. dom Francisco de Souza e gente com ele e para isso lhe pareceu bem Francisca Roiz, cigana, que o fará muito bem e logo lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos”. Ver Taunay, in História da cidade de São Paulo; Belmonte. No tempo dos bandeirantes, (p. 98) e José Alípio Goulart O mascate no Brasil. p. 128.

    18 de janeiro, 1677 — Decreto. “os degredos que para o Brasil se proferirem, sejam com distinção: ou para a Bahia, ou para as capitanias de Pernambuco, Rio de Janeiro, Maranhão, Paraíba, os quais irão com ordem ao governador da parte para onde for o degredo, e se lhes faça o seu assento do dia em que chegaram, declarando-se nele os anos por que vão, e a era em que lhes findam, para nesse tempo se lhes dar certidão.” Apud António Gomez Alfaro: Ciganos e degredos.

    27 de agosto, 1685  Ordenações do Reino diz o seguinte: “Fica comutado aos ciganos o degredo da África para o Maranhão”.

    15 de julho, 1686  Dom Pedro II [rei de Portugal]. Registro de uma Provisão de Sua Majestade sobre ciganos. “Mandava-se que os que já tivessem entrado deveriam ser presos e desterrados de acordo com a lei já estabelecida a respeito com declaração que os crimes que a dita ley dá para a África sejão para o Maranhão”. Disposição confirmava em 27 de agosto do mesmo ano pelo “Decreto em que se mandou comutar o degredo da África para o Maranhão”. (Tombo II do Registro dos Alvarás, Provisões, Cartas e mais ordens de Sua Magestade, fl. 12. Archivo da Camara de Elvas, armario no 8”. Apud Adolfo Coelho, op. cit.

    1708  Decreto de dom João V. Proíbe o traje, a língua, negócios de bestas e outras imposturas (ler sina). “Os que transgredirem essas disposições incorriam nas penas de açoites e seriam degredados pelo tempo de dez anos:  o qual degredo para homens será de galés e para as mulheres, o Brasil.” Ordenações e leys etc, Lisboa, 1747. III, 170-171. Colleção chronologica de leis extravagantes. Coimbra, 1819, t. II pp. 364-366. Apud Adolfo Coelho, op. cit.

    11 de abril, 1718  Decreto. “Foram degredados os ciganos do Reino para a praça da cidade da Bahia, ordenado-se ao governador que ponha cobro e cuidado na proibição do uso de sua língua e gíria, não permitindo que se ensine a seus filhos, a fim de obter-se a sua extinção.” In Melo Morais Filho, Os ciganos no Brasil (p. 26).

    15 de abril, 1718  Havendo S. Majestade que Deus guarde resoluto que os Ciganos e Ciganas fossem exterminados do Reino pelos furtos, e mais delitos que freqüentemente cometiam, ordenou que fossem embarcados para as conquistas da Índia, Angola, Santo Thomé, Ilha do Príncipe, Cabo Verde, Ceará e Maranhão, e dos que vão embarcados na frota destinados para essa Capitania remeto a V. S. as relações… (Arquivos do distrito federal, IV pág. 404. Apud José Alípio Goulart  O cavalo na formação do Brasil (p. 176).

    15 de abril, 1718; 23 de agosto 1724; 29 de maio, 1726 e 29 de julho, 1740  Lê-se: “Se os ciganos e outros malfeitores, degredados do reino para Pernambuco, não adotarem nesta capitania algum modo de vida e continuarem a cometer crimes, serão novamente degredados para Ceará e Angola.» Anais pernambucanos, volume 5 p. 299 de A. Pereira da Costa. Também Sílvio Julio, Terra e povo do Ceará, (pp. 89-90).

    Junho de 1718  Portaria ao Provedor-mor, publicada nos Documentos Históricos, vol. LV, pág. 42, o Governador da Bahia mandava pagar quatro patacas a cada cigano que assentasse praça. Aos que de Portugal vinham para a Bahia não se lhes permitiam sair de Salvador, sob pena de prisão; é o que se lê de várias ordens expedidas aos Capitães-mores e Coronéis de outras localidades, de que é excelente exemplo a determinação contida nos Documentos Históricos, LV, pág. 54, datada de 20 de abril de 1718 e assinada pelo Marquês de Angeja. Em carta assinada pelo governador do Brasil, do ano de 1719 (dia e mês ilegíveis), dirigida aos Coronéis do Recôncavo, mandava-se prender todo cigano ou cigana, velho ou moço, que aparecesse nos seus respectivos distritos; “e sucedendo apresentarem algum despacho de licença deste Governo, Vossa Mercê o remeta junto com os preso”. Não adiantavam os salvo-condutos. Documentos Históricos, LXXIII, pág. 232. Apud José Alípio Goulart, op. cit., p. 176.

    31 de julho, 1718  No governo de dom Pedro Antônio de Noronha, Marquês de Angeja, 3o vice-rei (1714-1718), chegavam os primeiros ciganos à cidade da Bahia. “Eu, Dom João, pela graça de Deus etc. faço saber a V. Mercê que me aprouve banir para essa cidade vários ciganos homens, mulheres e crianças  ‘devido ao máo e escandaloso procedimento com que tem se portado neste reino’. Tiveram ordem de seguir em diversos navios destinados a esse porto, e tendo eu proibido, por lei recente, o uso de sua língua habitual, ordeno a V. Mercê que cumpra essa lei sob ameaça de penalidades, não permitindo que ensine a dita língua a seus filhos, de maneira que daqui em diante o seu uso desapareça.” Propagaram-se por tal forma os ciganos que se tornou a Mouraria pequena para contê-los pêlo que a Câmara designou também para moradia dos ciganos outro bairro da Freguezia de Santo Antônio d’Alem do Carmo. Apud José Carlos de Macedo Soares, em Santo Antonio de Lisboa, militar no Brasil. E In Resumo chronologico e noticioso da província da Bahia desde seu descobrimento em 1500. De José Alves do Amaral, apud José B. China, op. cit., p. 62.

    20 de março, 1720  Proíbe-se a entrada de estrangeiros em Minas, refere-se explicitamente ao cigano. D. Lourenço de Almeida, capitão de Minas e de Pernambuco, então em Vila Rica, ordenava: [….] “pelo descuido que houve em algumas praças da Marinha, vieram para estas Minas várias famílias de ciganos, onde podem fazer maiores roubos que em outra nenhuma parte e, por esta devem ser infalivelmente presos e remetidos para o Rio de Janeiro, para daí se transportarem para Angola, porque só desta forma se continuará o grande sossego em que se acha todo este pais, não se experimentam roubos, o que infalivelmente haverá se nele se consentirem ciganos”. [….]. Elisa Maria Lopes da Costa in O povo cigano entre Portugal e terras de além-mar, p. 50 e João Dornas Filho, op. cit., p. 146.

    14 de dezembro, 1720  Ordem para que os ciganos fossem estabelecer em Sergipe del-Rei. A. Pereira da Costa, op. cit.
    1723, julho — Bando em Vila Rica: […] “ordeno a todos os capitães-mores e mais oficiais de guerra ou justiça, que infalivelmente mandem prender todo o cigano ou cigana que aparecer e qualquer outra pessoa de qualquer qualidade ou condição que seja, que ande com eles em sua companhia, ou lhes dê acolhimento em sua casa, ou fazenda, e os trarão presos com todos os bens que se lhe acharem [….], outrossim ordeno que qualquer pessoa do povo de qualquer qualidade ou condição que seja, possa prender cigano e trazê-lo à cadeia da Vila que lhe ficar mais vizinha, tomando-lhe todos os móveis que tais ciganos tiverem, de ouro, roupas ou cavalos que serão da pessoa ou pessoas que prenderem os tais ciganos, com a condição de que primeiro os entreguem presos nas cadeias e, só dos ditos bens se tirará a importância que fizer o custo dos grilhões que se comprarão logo para se lançarem os ciganos” [….]. In Elisa Maria da Costa. O povo cigano entre Portugal e terras de além-mar (séculos XVI-XIX), pp. 69 e 70.

    16 de dezembro, 1723  Carta da Câmara de Olinda ao soberano, informando que os ciganos viviam espalhados pela capitania, cometendo toda sorte de crimes… e em tal escala que não se podia mais tolerá-los… solicitando que fossem enviados para o Ceará.

    21 de abril, 1725  Carta dirigida ao Coronel Antônio Homem da Fonseca Corrêa determinando: “Vejo a diligência que se faz para serem presos os cinco ciganos que por aí passaram e como causa de sua resolução se dificultou essa diligência, espero que Vossa Mercê a reforce de tal maneira, assim como destes… apareçam como com outros quaisquer que se consiga a sua prisão e não se entregando eles resistindo como fizeram outros, se atirará aos cabeças até matarem.” Vol. LXXII, pág. 96, dos Documentos históricos [Bahia] Apud J. Alípio Goulart, op. cit., p.176.
    5 de outubro, 1726  O Procurador do Conselho requer medidas contra “huns siganos que apareceram na cidade (de São Paulo), os quaes, diziam ‘erão prejudiciais’ a este povo porque andavão com jogos e com outras reais perturbassoins.” In J. B. China, op. cit., p.64.

    1727  Dom Antônio de Guadalupe, bispo do Rio de Janeiro (com jurisdição nas Minas Gerais) pede instruções ao Santo Ofício sobre como proceder com os ciganos que infestavam as povoações da Capitania, principalmente instaladas na Vila Rica de Ouro Preto, realizando com grande aparato, comédias e óperas imorais.
    28 de outubro, 1732 — Bando do Capitão-general das Minas de Ouro, André de Melo de Castro [….] “Faço saber aos que este meu Bando virem que, porque em todas estas Minas se acham quantidade de ciganos e ciganas com grande escândalo e prejuízo destes povos pelos muitos furtos e insultos que todos os dias andam cometendo, e como sobre a expulsão desta gente se têm lançado vários bandos e expedidas várias ordens que todas dou por inclusas neste Bando, porque umas e outras se publicaram segundo as reais deliberações de Suas Majestade, ordeno por este Bando que da publicação deste a três dias, todo o cigano e cigana despeje todo governo das Minas, sem embargo de que mostre qualquer licença, ou dispensa, que tenha em contrário, que tudo dou por derrogado”. In Elisa Maria Lopes da Costa, op. cit., p. 51.

    29 de julho de 1734 — Carta do jesuíta italiano Domenico Capacci, eminente astrônomo, cartógrafo, dirigida a Martinho de Mendonça Pina e de Proença, governador da Capitania de Minas Gerais, inicia-se com esta saudação: Um cigano a outro Cigano muita saúde e paz. Seriam o Jesuíta e o Governador ciganos? In Maria Elisa Lopes da Costa: O povo cigano entre Portugal e terras do além-mar, p.72.[Seria apenas metáfora, por serem eles viajantes como os ciganos?]
    3 de junho, 1736 — Carta escrita em Brejo de São José, na Comarca de Serro Frio. [….] “se informará por si e seus oficiais dos ciganos que se acham neste Governo, para se conhecer onde pára uma quadrilha que assistiu no Rio das Contas e me dizem que nela tem Mestres de fabricar ouro falso, e os fará prender”[….]. Idem, Elisa Maria, op. cit., p. 51.

    7 de maio, 1737 — Carta dirigida ao governador Martinho de Mendonça: “e lhe peço pelas chagas de Cristo mande exterminar fazendo, na mesma hora e tempo, pelas ordenanças prender em todas as comarcas a quantidade e multidão de ciganos e conduzir ao Rio de Janeiro pelos seus bens, pois lhe não faltam peças de ouro, e cavalos, ainda que furtados, que se vendem e dm para a Leva, porque aliás estas Minas, padecem grande dano havendo pessoas a quem têm levado cinco a seis cavalos.” Apud Elisa Maria Lopes da Costa. In Ciganos e degredos, p. 81.

    1726, 1760, 1768  Atas do Senado da Câmara de São Paulo relativas a medidas a serem tomadas contra os ciganos, sendo que em 1760 formavam grande bando procedente de Minas Gerais, donde haviam sido expulsos.

    13 de janeiro, 1737 — Carta do vice-rei despejando ciganos da Bahia em Minas: “por ora me parece acertado, castigando aos que cometerem algum insulto, não intender com os mais, porque não suceda juntarem-se em alguma parte remota, salteando os caminhos, o que agora seria de perniciosas conseqüências e dificultoso remédio estando tão dispersos os Dragões deste presídio.” Apud Elisa Maria Lopes da Costa, in Ciganos e degredos, p. 86.

    5 de junho, 1731  Carta Régia, louvando o zelo e o cuidado com que o governador Duarte Sodré Pereira se houve nas remessas de gente criminosa para Angola, correndo a respectiva despesa pelo tributo da dízima. Mandando o governo da Metrópole observar o regimento dos Carcereiros decretado em 1681, determinou por alvará de 24 de abril de 1738, remetendo, mencionado regimento do Governador de Pernambuco para mandar vigorar na capitania, que o degredo que o mesmo Regimento impunha para o Estado do Brasil se devia praticar para o reino de Angola.

    14 de agosto, 1736  Carta de Gomes Freire de Andrade, Governador de Minas, a Martinho Proença, informando que Enrique Carlos andou pelo rio São Francisco com ordem do senhor Conde para prender siganos no mês de dezembro”. Dornas Filho, op. cit.

    1739  Desterrados para Fernando de Noronha todos os ciganos do Brasil, tidos como vadios.

    20 de julho, 1740  Provisão dirigida ao governador da capitania declarava que, mediante sentença do ouvidor, fossem degredados para Angola  os vadios e indivíduos prejudiciais, cujos crimes coubessem a pena de degredo para aquela possessão, e na proporção que lhes pudesse acomodar,  sendo tais indivíduos destinados a servir no exército. As deportações para Angola vigoraram até que a ilha de Fernando de Noronha foi constituída em degredo ou presídio. F. Antônio Pereira da Costa. Anais pernambucanos v. V 1701-1739.

    4 de outubro, 1760  Termo de Vereança  (SP) visto que se refere a um grande bando desses nômades que aparecem na cidade. Atas da Câmara de São Paulo, IX, pág. 508.

    12 de junho, 1761  Detectada presença de ciganos em Minas Gerais. Várias ordens do governador Luís Diogo Lobo da Silva ao sargento-mor Jerônimo Mendes da Paz, recomendando ações contra os ciganos.

    27 de março, 1762 —Carta da Câmara de Minas, dirigida ao soberano: Costumam andar dispersos por todos estes continentes uns meramente ladrões disfarçados com o título de siganos tendo só por vida o viajarem com toda a sua família de umas para outras comarcas furtando cavalos e tudo o que podem por ser ofício próprio de semelhante casta de gente passando os furtos que fazem a uns e a outros para melhor encobrirem a sua maldade e indo seus donos no alcance de tirarem o que lhes levão os maltratam e muitas vezes matam (…) porque com os transportes que fazem para outros distritos lhes fica comutada a pena em degredo da própria vontade, sendo para utilidade do bem comum é preciso que residam em paragem certa com penas rigorosas para os que se acharem com semelhante modo de vida.” Apud Elisa Maria Lopes da Costa, in Ciganos e degredos, p. 82.

    10 de outubro, 1767 — Carta de Catarina Lobo e suas filhas, ciganas naturais da Bahia, ganhando a vida a vender pelas ruas “fazenda da Índia”, solicitavam licença régia para continuarem a desenvolver aquela atividade. in AHU, Conselho Ultramarino, Brasil—Bahia. Helena Flexor, apud Elisa Maria Lopes da Costa: O povo cigano e o degredo, p. 37. [Revista de História UnB, vol. 6, n. 1 e 2, 1998].

    22 de outubro, 1768  Mandando derrubar um rancho de ciganos . In J. B. China, op. cit., p. 63.
    1768  Ata do Senado da Câmara de São Paulo repetindo quase na íntegra as outras duas de 1726 e 1760. Obs. As atas da Câmara Municipal de São Paulo estão, como publicação oficial do arquivo Municipal de São Paulo, enfaixados em diversos volumes impressos. Apud Renato Rosso, em Ciganos um povo de Deus, (p. 17).

    1808  Portugueses e boêmios vieram para o Brasil, na comitiva real que fugia de Napoleão. In Melo Morais Filho, op. cit.

    1809  Viajante inglês Henry Koster dá informações dos ciganos que percorriam os sertões de Pernambuco. Isto em 1809 a 1815, período de duração da viagem. Renato Rosso, op. cit., p. 17

    1817  Afonso de E. Taunay fala da impressionante quantidade de ciganos na corte de dom João VI. Id. Ibid.

    1819  Saint-Hilaire encontra-se com numeroso grupo de ciganos em Mogy Guassu (São Paulo). In J. B. D’Oliveira China.

    3 de junho, 1822  Felisberto Inácio Januário Cordeiro encaminha um memorial a José Bonifácio, que começa assim: “Respeitosamente dirijo à presença de V. Exa., com Procurador dos Moradores da Freguesia de Inhaúma, a cópia inclusa da Memória que fiz e remeti ao Intendente-Geral da Polícia sobre a segurança das estradas q. continuam a ser infestadas de salteadores ciganos” E a “Memória” encaminhada à autoridade policial, na primeira parte acusa o seguinte: “São tantos e tão continuados os roubos e assassínios praticados não só de noite, mas até de dia, pelas estradas que da Cidade do Rio de Janeiro seguem para o Campinho, Irajá e Penha, que se não derem quanto antes vigorosas e sucedidas providências em breve os caminhos se tornarão intransitáveis; e os ciganos, os vagabundos, os desordeiros e os escravos aquilombados, conhecendo que são perseguidos e castigados ativa e… elevando cada vez mais suas ousadias, temeridade e cruezas, passarão a formar-se em reforçadas quadrilhas que não só não darão quartel nas estradas passageiros, mas até assaltarão a viva força do fazendeiro e mais habitantes dos sítios e roças dentro de suas próprias casas; porque já tem passado ao terrível excesso de arrombarem cercas e portões e de irem às cavalariças furtar animais, e às casas, atacarem seus habitantes”. (111-25). Apud José Alípio Goulart, op. cit., pp. 177-8.

    10 de dezembro, 1824 — O ministro da justiça Clemente Ferreira de França recebeu do chefe de polícia da Corte, Estevão Ribeiro de Rezende ofício no seguinte teor: “Os chamados capitães-do-mato, que o Senado aqui nomeia, são indignos, todos os dias há deles queixas; o título que conseguem do Senado mais serve para furtarem do que para utilidade pública, muitos têm sido presos por furto de escravos que vendem para as Minas interessados com os ciganos.” José Alípio Goulart, in Da fuga ao suicídio, aspectos da rebeldia dos escravos no Brasil, p. 75.

    25 de janeiro, 1830  José de Melo Correia apresenta em sessão do Conselho da Província (de Alagoas) que “fosse evacuado esse povo [cigano] por intermédio dos Juizes de Paz”, porque: “Os ciganos não são brasileiros, pois, I. dizem que sua pátria é o Egito; 2. Não juraram o projeto da Constituição e menos consta que jurassem outra qualquer dos nossos vizinhos; 3. Não se acham alistados em corporação alguma desta província e, por isso não podem prestar serviços à mesma; 4. Finalmente não consta que eles tenham um pároco que os reconheça por seu fregueses. Dornas Fo, op. cit., p. 141.

    11 de abril de 1846 — Senhor redactor. acho-me muito zangado! Pois há de um homem trabalhar, comprar um escravo para o servir, nesta terra onde não há criados e, no fim de contas, adeos escravo e acaba-me tudo: hoje que cada um custa 600 e 700 e mais mil reis! E não aparece uma só providência e os roubos continuam da mesma maneira, embora esse mesmo jornal já nisso tivesse fallado! Sendo um dos pacientes não posso deixar de rabiscar estas linhas para pedir ao Snr. subdelegado de S. Antônio para acabar com essa quadrilha de ciganos que lá se acha postada de emboscada, apanhando negrinhos dos pobres; quando se fossem somente ricos, eu iria bem [….] Dr. subdelegado que sendo médico, há de os reconhecer pela phisionomia, porque deve ser phisiológico, de varrer dahi para bem longe essa gente diabólica. […] Tenho também a rogar ao Snr. subdelegado de Brotas e da freguesia onde está situado o caminho da fonte das Pedras, por onde passão os da quadrilha com fardos roubados, que não consintão que por ahi marchem escravos acompanhados de bohemios, porque são furtados […] Correio Mercantil da Bahia, (apud Pierre Verger, op. cit. p. 522.)

    1860  Posturas de Juiz de Fora. Art. 161. É prohibido comprar ou trocar escravos, animais etc. com ciganos e pessoas desconhecidas e suspeitas. Ciganos e suspeitos se denominão os que são por taes havidos; e não são moradores e estabelecidos no Município e nem tem pessoa capaz que os conheça e abone. In Gooduwin Júnior, J. W. Império do Brasil: nesta nação nem todo mundo é cidadão. Apud Cadernos de Filosofia e Ciências Humanas, pp. 29 e 32, ano V, no 9, 1997.

    8 de julho, 1887 e 17 de março de 1888. O Pharol Juiz de Fora. […] Diversas notícias referem-se ainda aos chamados “turcos” possivelmente ciganos, que pediam esmolas, impingiam bugigangas às pessoas sendo inclusive acusados de roubar crianças para comê-las. Idem, ibidem.

    21 de março, 1892  A Câmara Municipal de Paracatu se reúne para discutir a presença de ciganos na periferia. É decidido que eles poderiam ficar por três dias, após este prazo seriam presos e pagariam multa de 20$000 (vinte mil réis) por ciganos preso. Fonte: internet
    < www.ada.com.br/spagnuolo/fragmentos_de_paracatu.html>

    1893  A cidade de Rio Preto é cercada por 500 ciganos. No mesmo ano é preso em Uberaba o cigano João Cristo. Apud Renato Rosso, op. cit., p. 19.

    (…)

    #5442
    Diego S. Zuralovic
    Participante

    Creo muy importante el fato de que en inizio del siglo 18 los Gitanos fueran prohibidos de hablar el caló, o de enseña-los a sus hijos, para que el caló quedasse extincto.

    «11 de abril, 1718  Decreto. “Foram degredados os ciganos do Reino para a praça da cidade da Bahia, ordenado-se ao governador que ponha cobro e cuidado na proibição do uso de sua língua e gíria, não permitindo que se ensine a seus filhos, a fim de obter-se a sua extinção.” In Melo Morais Filho, Os ciganos no Brasil (p. 26).»

    #5443
    Diego S. Zuralovic
    Participante

    Satipe, romale!

    Rober, hay una cosa interessante que me recuerdo- en el Kaló brasileño que yo he oido una vez: cuando hablamos en romani «tu-ssa» (contigo), ellos hablan el contrario: «ssa-tui» (com tu), para «manssa» (comigo em romani) ellos hablan «ssa-man» (con yo); nosotros hablamos «tu-tar» (de tu)…ellos hablan «tar-tui»… Non sei si en españa lo hablan así el caló.

    Chavale, vean que, por otro lado , tengo escuchado muchos Rrom haciendo una substituicion de palabras romani por o uso de unos pronomes “inventados” y muy semejantes al português, que son los pronomes (Ku, Du, Pu/ Ka, Da, Pa/ Kus , Dus, Pus / Kas, Das, Pas)… exemplos: “ djá ku o gadjó” (djá le gadjossa) / “ O pral du o Gadjó” ( o pral le gadjosko) / “pen pus Gadjê” (pen lê gadjengue)….eso és lo que llamo de “rromani curto” y creo que es necessário estar atentos a esas “nuevidaddes” … Tambien tengo escuchado otras cosas nuevas, tal como hoy mismo he escuchado de uma amiga mia, em “orkut” : “ Quien xolava xassava!” Lo que seria eso? Romani?…en mia opinion es lo que llamo de evolucion (?!) periculosa.

    Devlesa!

    #5444
    israel
    Participante

    la verdad es que esta precioso el debate. la pena mia de no poder seguirlo a diario como quisiera. pero bueno. en el otro mensaje hable sobre la posibilidad de quedar todos juntos a una hora para hablar en chat. esto seria verlo todos, y como lo ve el admin. solo es una idea.

    por otro lado tengo una duda, pues habeis hablado sobre las variantes mas arcaicas, las vlax o las balcanicas. yo tengo leido aunque no se seguro, que las mas arcaicas son las carpaticas. esto es asi??? en que se diferencian estas variantes de las demas???

    bueno debo marcharme. dios os bendiga.

    #5445
    Jorge Bernal
    Participante

    Ranchi,

    Los gitanos de Turquía hablan como en los Balcanes y tienen los mismos aportes lingüísticos europeos como sus hermanos en Europa, ya que son gitanos de origen europeo en su mayoría, la migración en este caso fue a la inversa, y pertenecen al los grupos de los Erliya y afines principalmente, también hay Lovaria y Gurbeturia, los que son netamente turcos pero vienen de Asia son los Dom/lom de Turquía. Escucha a la cantante Djansever/Cansever de Turquía y verás la lengua que tienen, Hristo en Buenos te comentó eso, que la lengua sí se conservaba, además de los eslavismos, también tienen muchos turquismos, incluso en el lovari de Turquía, muchos Kalderasha, Lovaria, Erliya y Gurbeturia de los Balcanes viajan constantemente a Turquía por negocios y para visitar a sus parientes, los Kalderasha de Bulgaria también tienen parientes en Turquía.

    Domzoralo, tuve la suerte de viajar mucho y también de participar de varios congresos gitanos sobre nuestra lengua, también viví en Brasil, e falo portugues, esteve muitas vezes la, no Rio, Sao Paulo, e outras coidades, meus irmaos ate ha pouco moravam em Sao Paulo. Los aportes del portugués son más o menos como tú dices, aunque las forma serían más como: dja kom o gadjó, o phral du gadjó (ya que du ya contiene el artículo), phen pr’us gadje más que phen p’us gadje, y otros ejemplos.

    Israel, el fallecido Vania de Gila Kochanowvski, aseguraba que su dialecto de Letonia era más puro que los otros, tengo algunos de los evangelios, escritos por Valdemar Kalinin de esa variante, y tienen préstamos rusos, Bálticos y de otras lenguas, hay muestras de dialectos Carpáticos en Romlex y en el Manchester Romani project, y están llenos de préstamos, no hay lenguas gitanas más puras que otras, como tampoco hay inglés, español, alemán o francés puros, todas las lenguas del planeta hasta el Chino y el japonés tienen préstamos de otras lenguas, eso no nos tiene porque asustar. Además en este foro sólo hablamos del Romanó Europeo y americano en todas sus variantes, (y el Romanó euro-americano posee todos los préstamos antiguos que conocemos, más los eslavos, rumanos, ingleses, franceses etc.), no estamos hablando del Romanó asiático, de la lengua de los Dom o Nawar.

    #5446
    israel
    Participante

    buenas lolia. yo no lo decia solamente por los prestamos sino por su fonologia y formas gramaticales. si las variantes vlax son las mas evolucionadas y las balcanicas mas conservadoras que estas en cuanto a fonologia, las carpaticas entonces por que dicen que son las mas arcaicas??? conservan mucho mas que las otras mas cosas antiguas??? sus formas gramaticales son mas cercanas a lo que se hablo en todas las variantes cuando los gitanos salieron de grecia???

    bueno, phralale,trobul te zhavtar. maj dasa duma. devlesa.

    #5447
    Administrator
    Superadministrador

    israel escribió:

    en otro mensaje hablé sobre la posibilidad de quedar todos juntos a una hora para hablar en chat. esto seria verlo todos, y como lo ve el admin. solo es una idea.

    Israel, el gran valor documental que constituye un foro de estas características es incalculable, algo que perdura y permanecerá para siempre al servicio de quienes están interesados en nuestra lengua. Todo esto lo indicamos porque el chat es algo efímero que se pierde, esa es la gran diferencia y la gran ventaja de un foro, y también es que por ello este mismo foro ya va camino de las 500.000 visitas

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